Os partidos, candidatas e candidatos que participaram do primeiro turno das Eleições Municipais 2024 têm até o dia 5 de novembro para prestar contas dos valores arrecadados e dos gastos efetuados. Nesse mesmo prazo, os candidatos que disputarão o segundo turno deverão informar à Justiça Eleitoral as doações e os gastos realizados em favor das candidatas ou dos candidatos eleitos no primeiro turno.
O prazo de 30 dias após a realização do pleito está previsto no Calendário Eleitoral e segue as determinações dispostas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nº 23.607/2019.
A prestação de contas deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), mas as contas só serão consideradas oficialmente prestadas após a entrega dos documentos em mídia física (HD ou pen drive) ou pelo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (Sieme).
Os candidatas e candidatos que não realizarem a prestação de contas final poderão ter como consequência o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Após esse período, a restrição permanece até que as contas sejam apresentadas. Já para os partidos, a omissão pode levar à perda do direito de recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do cancelamento do registro ou suspensão da anotação do órgão partidário.