Os partidos e candidatos têm até a próxima sexta-feira (12.setembro) para fazer a prestação de contas parciais das campanhas eleitorais. Essa etapa deve ser feita através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), que regula a arrecadação e os gastos em campanhas.
Nesta fase, não é necessária a entrega de documentos comprobatórios dos gastos, exceto em casos de retificação. No dia 15 de setembro, a Justiça Eleitoral divulgará os nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os valores doados referentes à prestação parcial de contas.
Nas eleições municipais deste ano, além da entrega de documentação comprobatória em mídia física (HD ou pendrive), a Justiça Eleitoral disponibilizou o Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (Sieme). Nele, partidos e candidatos podem enviar extratos bancários, comprovantes de despesas feitas com recursos do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha, comprovantes de recolhimento de sobras, entre outros.
A prestação de contas final, referente ao 1º turno das eleições, deverá ser feita até 5 de novembro para aqueles que não disputarem o 2º turno. Para os candidatos que seguirão na disputa até 27 de outubro, data do 2º turno, a entrega dos gastos de campanha à Justiça Eleitoral ocorrerá até 16 de novembro.
Os candidatos que não realizarem a prestação de contas final podem ficar impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura (4 anos) e essa restrição permanece até que as contas sejam apresentadas. Já para os partidos, as consequências incluem a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do cancelamento do registro ou suspensão da anotação do órgão partidário.