Nesta 3ª feira (25.janeiro), o Ministério da Saúde publicou uma portaria na qual diminui o período de afastamento do trabalho por infecção pelo coronavírus para 10 dias. Anteriormente, o prazo era de 15 dias corridos em caso de suspeita e/ou confirmação da Covid-19.
O texto foi assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência e determina, ainda, que, se o trabalhador apresentar um resultado negativo no exame RT-PCR, o prazo pode diminuir para 7 dias. A redução também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmicos e apresentar melhora dos sintomas respiratórios.
Ainda de acordo com a portaria publicada hoje, no caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, eles devem receber atenção especial e o trabalho remoto deve ser uma medida alternativa para evitar a contaminação.
As empresas, por sua vez, devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos. A disponibilização de recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluindo água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, ou sanitizante adequado para as mãos, deve ser imprescindível.