A Secretaria de Saúde de Teixeira de Freitas, através de Vigilância Sanitária, com apoio logístico da Guarda Municipal, realizou fiscalização e notificação de bares, restaurantes, casas de shows, pub’s, boates, danceterias e similares, que estavam descumprindo as medidas de distanciamento social, com o uso de máscara e álcool em gel pelo usuários e colaboradores.
A Vigilância Sanitária, órgão responsável pela fiscalização destes estabelecimentos, através dos Decreto nº 388/2020, Decreto nº 166/2021 e Decreto nº 328/2021, e os demais em vigor.
É de obrigação do estabelecimento impor aos seus clientes e colaboradores, o cumprimento das normas de distanciamento social, uso de máscara, álcool/gel, bem como fazer atendimento aos clientes como determina o artigo 3º do Decreto nº 906 de 19 de outubro de 2020, retificado/ratificado pelo Decreto nº 166 de 05 de janeiro de 2021.
Caso o estabelecimento permaneça não cumprindo as exigências da notificação, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 15, § único do Decreto Municipal nº 388 de 18 de março de 2020 –, que é a interdição do estabelecimento e cassação da licença para funcionamento.