O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Jaguaquara, da responsabilidade do ex-prefeito Giuliano de Andrade Martinelli, referentes ao exercício de 2019. O gestor, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, não comprovou o pagamento de multas imputadas pelo TCM em processos anteriores. O gestor recebeu uma multa de R$ 10 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico.
Também foi imputada ao prefeito uma segunda multa, no valor de R$ 70.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução do índice de gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb, a Prefeitura não cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação, já que nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o Ideb foi de 4,10, abaixo da meta de 4,40; enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de 3,20 ante uma meta de 3,90. Cabe recurso da decisão.