O Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Antônio Gonçalves, Roberto Carlos Lima, e de Érico Cardoso, Érico Cardoso de Azevedo, pelo pagamento de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações com o INSS. A irregularidade foi cometida no exercício de 2019.
O prefeito de Antônio Gonçalves terá que devolver aos cofres municipais um total de R$12.298,70 que foram pagos em juros e multas, e pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil. Já o prefeito de Érico Cardoso terá que devolver aos cofres municipais R$9.841,33 e pagar multa de R$1 mil.
Na mesma sessão, eles também determinaram a formulação de representação ao MP contra o ex-presidente da Câmara de Itapetinga, vereador Valdeir Chagas Nascimento, pelo não recolhimento ou recolhimento a menor de parcelas previdenciárias referentes aos exercícios de 2015 e 2016. O gestor terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$18.530,98, com recursos pessoais, além de pagar uma multa de R$3 mil. Cabe recurso das decisões.