O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou que seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa (MDB), pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, nos exercícios de 2017 e 2018.
A decisão foi tomada por três votos a dois dos conselheiros presentes à sessão desta quinta-feira (13.maio), realizada por meio eletrônico.
O prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$321.133,60, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil.
A maioria dos conselheiros do TCM entende que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Cabe recurso das decisões.