Potiraguá: TCM rejeita contas do prefeito Jorge Porto Cheles (PP)

Prefeito de Potiraguá, Jorge Cheles (PP)

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Potiraguá, de responsabilidade do prefeito Jorge Porto Cheles (PP). Ela foi reprovada em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e pelo não investimento do percentual mínimo na Educação exigido pela Constituição.

Os gastos com pessoal alcançaram em 2019 o valor de R$16.078.577,01, o que equivale a 65,57% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Jorge Porto Cheles sofreu uma multa no valor de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. Ele ainda foi multado em R$8 mil pelas demais irregularidades contidas nas contas.

Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$18.802,20, com recursos pessoais, em razão da não apresentação de dois processos de pagamento.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas 24,37% da receita resultante de impostos, junto com aquelas provenientes de transferências – quando o mínimo exigido constitucionalmente é o percentual de 25%.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$24.737.099,32, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$27.061.572,45, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$2.324.473,13. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar.

O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a contratação direta de consultoria sem atendimento aos requisitos legais; significativa discrepância entre a receita estimada e a arrecadada; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; e deficiências na elaboração do relatório do Controle Interno. Cabe recurso da decisão.

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