O Projeto de Lei 2890/21 quer proibir a aquisição, posse ou porte de arma de fogo para cidadãos que cometam crimes de agressão contra a mulher previstos na Lei Maria da Penha. De acordo com a proposta, caso o agressor já tenha essa arma, ela será apreendida até o final do processo judicial e só será devolvida em caso de absolvição do delito.
O projeto determina, ainda, que o Departamento de Segurança Pública do Estado notifique a Polícia Federal e o Exército sobre a restrição no momento em que o inquérito seja instaurado. Atualmente, a Lei Maria da Penha já obriga a autoridade policial a verificar, no registro da ocorrência, se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e juntar essa informação aos autos. O juiz também pode determinar, como medida protetiva de urgência, a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.