A eleitora ou eleitor que não compareceu às urnas nas Eleições Municipais de 2024 e perdeu o prazo para justificar a ausência, ainda pode regularizar a situação. Para isso, é necessário quitar a pendência eleitoral tanto on-line, pelo aplicativo e-Título e pelo site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), como também nos cartórios e postos de atendimento do TRE-BA.
Seja pelo atendimento presencial ou pela internet, as eleitoras e eleitores precisam apresentar um documento de identificação oficial com foto no momento do atendimento, como o e-Título (para eleitoras e eleitores com biometria cadastrada) ou a carteira de identidade.
Pelo aplicativo e-Título, basta consultar a situação eleitoral e clicar em “Pagar Multa Eleitoral”. Caso prefira utilizar o site do TRE-BA, entre na seção “Autoatendimento do Eleitor”, verifique sua situação em “Situação Eleitoral” e, se houver pendências, acesse “Débito Eleitoral” no endereço www.tre-ba.jus.br.
A eleitora ou eleitor que não justificar ou não pagar a multa eleitoral por três turnos consecutivos pode ter o título cancelado. Além disso, fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, necessária para a emissão de passaporte, posse em concursos públicos e matrículas em instituições públicas de ensino.