Nesta terça-feira (31.outubro), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina o pagamento de pensão especial para filhos e filhas de vítimas de feminicídio. O Projeto de Lei foi aprovado pelo Senado Federal no início deste mês e prevê o pagamento de um salário mínimo para menores de 18 anos pertencentes a famílias de baixa renda.
Essa pensão, inclusive, pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, sendo que os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.
O texto também impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de coautoria do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos. Outra proibição prevista é acumular a pensão com demais benefícios da Previdência Social.