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STF: Ministro Barroso determina obrigatoriedade do comprovante de vacinação para quem chegar do exterior

Passaporte só será dispensado em casos médicos comprovados

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, determinou que o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para viajantes que chegarem do exterior no Brasil só poderão ser dispensados por motivos médicos. De acordo com o ministro, apenas se o viajante vier de um país em que não haja vacinas disponíveis ou haja razões humanitárias excepcionais, ele será liberado para entrar.

A decisão do ministro será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária com início à 0h da próxima 4ª feira (15.dezembro) e término às 23h59 da quinta-feira (16 de dezembro).

A ordem de Barroso foi dada em uma ação do partido Rede Sustentabilidade que tenta obrigar o governo a adotar medidas sanitárias recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como o passaporte da vacina ou quarentena obrigatória para quem chega ao Brasil e uma maior fiscalização dos voos que desembarcam no país.

De acordo com Barroso, esse período de fim de ano exige muita cautela: “O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar’’.

O ministro lembrou, também, que a pandemia ainda não acabou e muitas pessoas já perderam as vidas para a doença: “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”.

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