Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregulares as contas da Câmara Municipal de Vereadores de Rio do Pires, referentes ao ano de 2023. As contas são de responsabilidade do vereador Eliano Francisco Silva, que teria realizado pagamentos em duplicidade sem a correspondente comprovação da sua devolução.
A unidade técnica do TCM identificou divergência no montante de R$ 474.470,30 no fluxo financeiro encaminhado pelo gestor nos registros efetuados na conta “Créditos por Danos ao Patrimônio”. Em sua defesa, o vereador afirmou que a diferença é decorrente de pagamentos em duplicidade e que o ressarcimento seria feito em dez parcelas, mas não apresentou comprovante da devolução.
Também foi constatada a inexistência de saldo para pagamento de valores decorrentes de consignações e de retenções, no montante de R$ 173.322,13, evidenciando o desequilíbrio financeiro das contas no exercício e impactando o orçamento do exercício seguinte.
O conselheiro Ronaldo Sant’anna, relator do processo, determinou a abertura de processo específico para apurar a devolução dos R$ 474.470,30 e o vereador foi multado em R$ 3 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.