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É LEI❗ Concessionárias de veículos precisam informar pessoas deficientes sobre isenção de tributos

Descumprimento da Lei acarreta advertência e multa

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Entre as leis promulgadas pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) em 2023, a Lei 14.578/2023 dispõe sobre a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções tributárias específicas que são concedidas às pessoas com deficiência e portadoras de enfermidade de caráter irreversível.

Entre os tributos que esse público tem direito à isenção, estão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

De acordo com a lei, o cartaz a ser afixado em local visível ao público deverá ter a medida mínima de uma folha A3 (297 mm x 420 mm) com a seguinte informação: “Este estabelecimento respeita e cumpre a lei: o consumidor com deficiência ou portador de enfermidade de caráter irreversível tem direito à isenção de tributos previstos em lei. Solicite ao vendedor”.

O descumprimento da Lei acarretará desde advertência, com notificação, até multa em caso de não regularização dentro do prazo estipulado.

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