Para os eleitores que perderam o título eleitoral ou tiveram o documento extraviado, o prazo para solicitar a emissão da segunda via do documento termina na próxima quinta-feira (22.setembro). Para obter a segunda via, o eleitor precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não ter débitos pendentes como multas por ausência às urnas ou trabalhos eleitorais nem multas por violação de dispositivos do Código Eleitoral.
O eleitor que tiver a situação regular junto à Justiça Eleitoral vai poder imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet no campo “Imprimir o título eleitoral”.
Lembrando que o eleitor não precisa, necessariamente, apresentar o título eleitoral para conseguir votar. O cidadão também pode se dirigir à seção eleitoral com qualquer documento oficial com foto, a exemplo do RG ou da CNH, carteira de trabalho ou passaporte. Também existe a opção de levar a versão digital do título, o e-Título, que pode ser obtido por meio do aplicativo disponível nas lojas virtuais Apple Stores e Google Play. ![]()











