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Desoneração da folha de pagamento era prorrogada desde 2011, mas, após o veto, vai perder a validade em dezembro

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, integralmente, o Projeto de Lei que pretendia estender a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e reduzir a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios até 2027. A política de desoneração da folha vinha sendo prorrogada desde 2011, mas, com o veto presidencial, a medida vai perder a validade em dezembro.

O Projeto de Lei foi aprovado pelo Congresso no mês passado e tinha o objetivo de manter a contribuição à Previdência Social de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. A política beneficia, principalmente, o setor de serviços. Até 2011, a contribuição correspondia a 20% da folha de pagamento e esse cálculo voltará a ser aplicado a partir de janeiro.

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Vetos do presidente serão analisados pelo Congresso Nacional

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou a distribuição gratuita de absorventes, hoje (7.outubro).

Bolsonaro decidiu vetar o artigo que previa a oferta gratuita de absorventes higiênicos e outros cuidados básicos de saúde menstrual porque, de acordo com o governo, a iniciativa do legislador contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino e não indica fonte de custeio ou medida compensatória.

O presidente também vetou o item do projeto que determinava a inclusão de absorventes nas cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Os vetos, agora, serão analisados pelos parlamentares em sessão do Congresso Nacional. Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos e 41 votos, respectivamente.

O Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual oferece a garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolve meios para a inclusão das mulheres em ações de proteção à saúde menstrual. Além disso, o poder público é obrigado a promover campanha informativa sobre a saúde menstrual.

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