Simples Nacional é regime tributário que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões

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Os microempreendedores individuais (MEIs) e as pequenas empresas excluídos do Simples Nacional têm até a próxima sexta-feira (31.janeiro) para optar novamente e continuar com os benefícios do regime simplificado.O Simples Nacional é um regime tributário que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Segundo a Receita Federal, a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejam retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro. No total, 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram a situação começaram a ser excluídos do regime desde o dia 1º de janeiro.

Atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A Receita projeta, até 31 de janeiro, um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores, o que gira em torno de 1,2 milhão de contribuintes.

Caso não haja regularização das pendências, pequenos negócios serão excluídos do sistema a partir de janeiro de 2025

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Os pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional que possuem pendências devem regularizar a situação junto à Receita Federal do Brasil, sob o risco de serem excluídos do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2025. Mais de 1,8 milhão de pequenos negócios foram notificados eletronicamente por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e, desse total, 1.121.419 são microempreendedores individuais (MEI) e 754.915 são microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com um valor pendente de regularização de R$ 26,7 bilhões.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foram disponibilizados os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências para os contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para acessar os documentos, basta entrar no Portal do Simples Nacional, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, via acesso Gov.BR (conta nível prata ou ouro) ou certificado digital. O contribuinte deverá regularizar a totalidade dos débitos constantes no Relatório de Pendências dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão, caso contrário será excluído do regime.

📷 Agência Sebrae

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