Reajuste não abrange os planos de saúde coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão

Leia em: < 1 minuto

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou hoje (23.junho) o índice de 6,06% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares no Brasil. O percentual máximo que as operadoras podem cobrar é válido para o período de maio de 2025 a abril de 2026 e pode ser aplicado na data de aniversário dos contratos.

O reajuste não abrange os planos de saúde coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão (formalizados por meio de sindicatos e associações). Essas modalidades respondem pela maior parte do mercado.

O índice oficial de inflação do Brasil, o IPCA, acumulou alta de 4,83% em 2024 e de 5,32% no acumulado de 12 meses até maio de 2025, período mais recente com dados disponíveis. O IPCA é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A ANS, porém, evita a comparação direta entre os reajustes dos planos de saúde individuais e familiares e o índice oficial de inflação. O argumento da agência é que a taxa definida para os planos vai além da variação dos preços medida no IPCA e também leva em consideração a frequência de consumo dos serviços.

O índice máximo permitido para os reajustes dos planos individuais e familiares (6,06%) ficou abaixo do verificado em 2024 (6,91%). Trata-se da menor taxa desde 2021, quando houve reajuste negativo de -8,19%. Naquele ano, a queda no valor das mensalidades ocorreu em razão da redução nas despesas assistenciais durante a pandemia da Covid-19.

Notícias mais lidas

Outros assuntos