//

Apenas o registro da pesquisa é obrigatório, mas a divulgação do resultado não é

Leia em: 2 minutos

A partir de agora, empresas e institutos que realizam pesquisas eleitorais têm a obrigação de registrá-las na Justiça Eleitoral antes de divulgar os resultados. A principal inovação da Resolução nº 23.676, que trata das pesquisas eleitorais, foi a inclusão da federação partidária nos procedimentos de controle e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas, bem como na impugnação de pesquisas por suposto descumprimento das regras sobre o assunto.

Segundo a resolução, o registro da pesquisa será, obrigatoriamente, realizado via internet por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais. O registro deverá trazer as informações sobre quem contratou a pesquisa e quem pagou com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos, metodologia usada e período de realização do levantamento. Outros dados necessários são o plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado ou a ser aplicado e o nome do estatístico responsável pela pesquisa.

Somente o registro da pesquisa, com todas as informações requeridas, é obrigatório, mas a divulgação do resultado dela não. No entanto, se forem divulgados, os resultados devem conter, obrigatoriamente, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, bem como o número de registro da pesquisa.

Para eliminar qualquer dúvida que ainda possa haver sobre o tema, a resolução deixa claro que a Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre resultado ou divulgação de pesquisa e nem gerencia ou cuida da divulgação do levantamento. Segundo a resolução, o Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas às candidatas, aos candidatos e às eleições, para avaliar a regularidade dos procedimentos. 

Quer saber de outras notícias? Siga-nos no Instagram @pauta.blog.br.

Notícias mais lidas

Outros assuntos