Os medicamentos terão o menor reajuste médio desde 2018, conforme a resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), publicada hoje (31.março) no Diário Oficial da União. Embora o teto de reajuste tenha ficado em 5,06%, equivalente à inflação oficial acumulada em 12 meses, esse percentual só incidirá sobre cerca de 7% dos remédios.
O aumento não é automático e depende das empresas farmacêuticas enviarem o relatório de comercialização à CMED. Após essa fase, o reajuste, na prática, só é cobrado à medida que os estoques das farmácias forem repostos.
Como todos os anos, a resolução da Cmed divide os medicamentos em três níveis de reajuste, conforme o grau de concorrência. Os remédios do nível 1, no entanto, só representam 7,8% do total de medicamentos. O nível 2 corresponde a 15%. O nível 3 representa 77,2%.
O aumento nos preços de medicamento ocorre sempre em 31 de março de cada ano. A prática é regulamentada pela Lei 10.742/2003, que estabelece as diretrizes para a regulação de preços.