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Para que ocorra a emissão de anuência do Iphan na etapa de Licença de Instalação, o empreendimento deve apresentar medidas de mitigação e compensação que serão adotadas para a proteção de bens culturais

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O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) na Bahia decidiu não fazer manifestação favorável à licença de instalação da ponte Salvador-Itaparica. O instituto analisa um relatório sobre os impactos da construção da ponte para as comunidades tradicionais, tema que vem sendo denunciado por moradores da ilha.

Para que ocorra a emissão de anuência do Iphan na etapa de Licença de Instalação, o empreendimento deve apresentar medidas de mitigação e compensação que serão adotadas para a proteção de bens culturais. O instituto aponta que o Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Imaterial, apresentado por empresa contratada pelo consórcio da ponte, é insuficiente para que o órgão dê aval para a licença.

O Iphan orienta que um novo relatório seja elaborado e que seja feita a análise de impactos em outros 12 municípios que não foram citados no documento inicial. O objetivo do Iphan é preservar comunidades tradicionais, manifestações populares e pessoas que podem sofrer os impactos da construção da ponte.

Um dos principais pontos levantados é a delimitação da área de influência da ponte. Enquanto o estudo de impacto ambiental, aprovado junto ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), reconhece uma área de 16 municípios, o relatório apresentado pelo consórcio restringiu a análise a cinco municípios (Salvador, Itaparica, Vera Cruz, Maragogipe e Jaguaripe). Para o Iphan, a redução do espaço analisado compromete a avaliação, pois impactos sobre o patrimônio imaterial não se restringem à proximidade física da obra, mas envolvem transformações na dinâmica urbana, na mobilidade regional, na valorização imobiliária, no turismo e no uso do território.

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Relatório do INEMA atestou que houve supressão da caatinga e erosão na área de escavação

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A licença ambiental concedida pela prefeitura de Tremedal à Mineração Raposa Ltda para exploração de minérios foi suspensa, em caráter liminar, pela Justiça. Atendendo aos pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça também determinou à mineradora que não realize as atividades relacionadas à lavra de rocha ornamental e que retire toda e qualquer cultura, obra ou construção que tenha relação com a lavra do imóvel rural onde atua.

Segundo o MP, a mineradora está realizando as atividades sem licenciamento ambiental válido e vem causando sérios danos ao ecossistema existente na região. Atenta à solicitação, a Justiça também obrigou a empresa a recompor a cobertura florestal degradada na localidade. Nos próximos 60 dias, a empresa deverá apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ou Projeto Técnico de Recuperação Florestal (PTRF), com cronograma de execução com prazo máximo de um ano.

Um relatório de fiscalização elaborado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) atestou a supressão de vegetação nativa do bioma caatinga e a existência de erosão na área de escavação, que pode afetar o açude vizinho ao empreendimento.

📷 Divulgação MPBA

 

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