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Após ser aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta (29.setembro), o projeto de lei que regulamenta o uso da inteligência artificial (PL 21/2020) será analisado no Senado. O projeto estabelece fundamentos e princípios para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil, listando diretrizes para a atuação do poder público em relação ao tema.

O projeto, de autoria do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), foi aprovado na Câmara na forma de um substitutivo apresentado pela deputada federal Luisa Canziani (PTB-PR). O texto define como sistemas de inteligência artificial as representações tecnológicas oriundas do campo da informática e da ciência da computação. Caberá privativamente à União legislar e editar normas sobre a matéria.

Essencialmente, a inteligência artificial funciona por meio de programações usadas em sistemas computacionais, aplicativos ou máquinas que permitem ao programa aprender a perceber, interpretar e interagir com o ambiente externo, fazendo predições, recomendações ou classificações ou, ainda, tomando decisões.

Esse aprendizado ocorre a partir de objetivos definidos pelos criadores do sistema e se aplica ao sistema de aprendizagem de máquina (machine learning), aos sistemas baseados em conhecimento ou em lógica, às abordagens estatísticas e aos métodos de pesquisa e otimização.

O projeto lista vários aspectos que dependerão de regulamentação do Executivo federal por meio de órgãos e entidades setoriais com competência técnica na área, como as agências reguladoras e o Banco Central.

Os órgãos deverão monitorar a gestão do risco dos sistemas de inteligência artificial no caso concreto, avaliando os riscos de sua aplicação e as medidas de mitigação; estabelecer direitos, deveres e responsabilidades; e reconhecer instituições de autorregulação.

Quanto ao uso transparente e ético de sistemas de inteligência artificial no setor público, o poder público federal deverá promover a gestão estratégica e orientações.

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