O Tribunal de Justiça da Bahia determinou tutela de urgência para que o município de Coaraci não faça descontos na folha de pagamento dos professores em razão do movimento grevista da categoria. Esta decisão atende solicitação da APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipais do Ensino Pré-Escolar, Fundamental e Médio do Estado da Bahia, que ajuizou ação declaratória com pedido de antecipação de tutela.
Em face disso, o desembargador José Cícero Landin Neto assinou ação declaratória de legalidade da greve. O movimento foi iniciado em 28 de abril, após várias rodadas de negociações com o prefeito Jadson Albano (PP), que se mostrou irredutível em cumprir a lei do piso nacional do salário dos professores.
Diante da negativa, os trabalhadores decidiram no dia 20 de abril, durante assembleia liderada pela APLB Delegacia Central do Cacau – Coaraci, deliberar movimento paredista. Insatisfeito, o prefeito não pensou duas vezes e cortou quase metade do salário de alguns professores. Procurada, a secretária de Educação, Cristine Barbosa da Silva, não se manifestou.
O diretor do Sindicato APLB, Eduardo Gomes, frisa que muitas famílias ficarão sem poder honrar seus compromissos neste mês, e que em razão disso, solicita ao comércio local que entenda a situação.

A advogada Adriana Alves (foto), pós-graduada em Direito Constitucional Aplicado e em Direito da Seguridade Social – Previdenciário e Prática Previdenciária, esclarece que quando se defere a tutela, a justiça está determinando que o município não faça os descontos no salário. “Essa tutela antecipada é uma decisão que toma antes do juiz saber de tudo que se trata para só então dar uma sentença definitiva”, informou a Drª Adriana Alves. ![]()












