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Atividades nas plantas deverão ser retomadas na segunda-feira // Divulgação/Ford

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Após conciliação na Justiça do Trabalho, a montadora Ford aceitou suspender as demissões nas fábricas de Taubaté (SP) e Camaçari (BA) durante as negociações com os trabalhadores. As atividades nas plantas deverão ser retomadas na próxima segunda-feira (22).

Foram promovidas audiências de conciliação nos tribunais regionais do Trabalho da 15ª, de São Paulo, e da 5ª Região, na Bahia. No acordo firmado com a Justiça do Trabalho na Bahia, ficou estipulado um prazo de 90 dias para as negociações entre empregados e a empresa, período em que serão mantidos todos os salários e benefícios, além da retomada da produção.

A empresa se comprometeu ainda, na audiência com o TRT-15, a manter diálogo semanal com os sindicatos que representam os trabalhadores. As negociações devem envolver a direção mundial da Ford, que tem a capacidade de reverter a decisão do fechamento das fábricas no Brasil.

❌ FECHAMENTO
No dia 11 de janeiro, a montadora anunciou a decisão de fechar as fábricas no Brasil. Além dos complexos em Camaçari, na Bahia, e Taubaté, no interior paulista, até o fim do ano devem ser encerradas as atividades da Troller, em Horizonte, no Ceará.

A Ford citou os impactos da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19) para justificar a decisão de fechar suas unidades no país. “A pandemia global da covid-19 ampliou os desafios do negócio, com persistente capacidade ociosa da indústria e redução das vendas na América do Sul, especialmente no Brasil”, diz nota divulgada na ocasião.

A empresa planeja concentrar a produção de veículos na América do Sul nas fábricas da Argentina e do Uruguai. Serão mantidos, entretanto, a sede administrativa para a América do Sul em São Paulo, o Centro de Desenvolvimento de Produto, na Bahia, e o Campo de Provas, em Tatuí (SP).

Os impactos sociais do encerramento das atividades da montadora são alvo de três inquéritos civis abertos pelo Ministério Público do Trabalho.

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Procuradores esclareceram liminar da Justiça do Trabalho // Foto: Reuters

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A montadora Ford, que anunciou o encerramento das atividades no Brasil em janeiro, só pode demitir em massa após o encerramento das negociações coletivas, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT). Em nota assinada pelo Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) do MPT, os procuradores informaram que a empresa só poderá dispensar os funcionários depois de esgotados todos os meios de discussões.

O comunicado, informou o MPT, busca esclarecer a liminar do desembargador Edilton Meireles de Oliveira Santos, da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Bahia). Segundo o GEAF, a liminar não deliberou sobre dispensas em massa. A decisão apenas esclareceu alguns pontos de sentença anterior da Justiça do Trabalho de Camaçari (BA), que havia exigido negociações com o Sindicato dos Metalúrgicos.

De acordo com o MPT, a liminar autorizou a Ford a demitir individualmente os trabalhadores que tenham cometido justa causa e suspendeu a determinação de que a montadora apresente informações sobre toda a rede de contratos afetada pelo encerramento das atividades no Brasil. As demais exigências, informou a nota do GEAF, continuam valendo.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação que exigiu as negociações coletivas tem como objetivo minimizar o impacto social e econômico do fim da atividade da Ford no país. A Ford anunciou o fechamento de todas as fábricas no Brasil, no início de janeiro, depois de 101 anos no país.

Decisões também impedem suspensão de pagamento de salários e licenças // Foto: Reuters

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A Justiça do Trabalho proibiu a Ford do Brasil de promover demissões coletivas em suas fábricas em Camaçari, na Bahia, e Taubaté, em São Paulo, enquanto não houver negociação com os respectivos sindicatos. As liminares (decisões provisórias) foram concedidas entre a noite de ontem (5) e a manhã de hoje (6). A empresa pode recorrer.

Ambas as decisões impedem a Ford de suspender o pagamento de salários e licenças remuneradas enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, bem como de fazer propostas de forma individual aos trabalhadores. As liminares foram concedidas a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que abriu inquéritos para avaliar os danos sociais do fechamento das fábricas da marca no país.

Em Camaçari, o juiz substituto Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho, estipulou multa de R$ 50 mil por trabalhador atingido caso a empresa promova dispensa coletiva. No caso de Taubaté, a juíza Andréia de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho, proibiu a Ford de alienar todos os bens e maquinários localizados no município, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por bem removido.

Ambas as decisões ainda ordenaram a Ford a fornecer aos respectivos sindicatos informações sobre a rescisão de contratos com fornecedores, parceiros e terceirizados. A Agência Brasil tenta contato com a empresa para que comente as liminares.

A Ford anunciou em janeiro o fechamento de todas as suas fábricas no Brasil, após mais de 100 anos montando veículos no país. Em nota à época do anúncio, a empresa citou, entre outros fatores, os impactos provocados pela pandemia de covid-19, que “amplia a persistente capacidade ociosa da indústria e a redução das vendas, resultando em anos de perdas significativas”, segundo a montadora. Da Agência Brasil

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