Vítima já havia sido sequestrada no início do mês e resistiu aos ferimentos; dessa vez, agressor consumou o crime de feminicídio

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A jovem Reisiele Costa Novais, de apenas 18 anos de idade, foi encontrada morta em uma cova rasa localizada na zona rural de Porto Seguro, no extremo sul baiano. De acordo com a polícia, o ex-companheiro da vítima é o principal suspeito de ter cometido o crime, que está sendo tratado como feminicídio.

Ainda segundo informações repassadas pela polícia, Reisiele dormia na casa do padrasto quando dois homens invadiram a residência e a levaram à força para dentro de um carro. Ela foi espancada, amarrada e enterrada em um buraco.

O curioso é que a vítima já havia sido sequestrada no início deste mês, espancada e jogada no mesmo buraco onde foi encontrada nesse final de semana. Após ficar internada e se recuperar da situação, ela foi para casa, de onde o suspeito a tirou novamente e, dessa vez, consumou o crime.

A polícia informou, também, que Reisiele havia fugido para o estado de Minas Gerais anteriormente para tentar fugir das agressões do homem, no entanto, não registrou queixa contra o ex-companheiro. Após 3 meses, ela voltou para Porto Seguro acreditando que nada mais aconteceria, mas se enganou.

Corpo de vítima de feminicídio foi encontrado enterrado em cova rasa.

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Ministro Dias Toffoli considerou tese inconstitucional

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu ontem, sexta-feira (26), considerar inconstitucional a aplicação da tese de legítima defesa da honra em processos criminais envolvendo feminicídio. A decisão individual do ministro foi motivada por uma ação protocolada pelo PDT.

Na quinta-feira (5), o plenário da Corte vai decidir se referenda ou não a liminar de Toffoli.

Pela decisão, a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

No entendimento de Toffoli, a defesa de acusados também não poderá sustentar a legítima defesa da honra nas fases processuais e no julgamento do tribunal do júri.

“Apesar da alcunha de legítima defesa, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, decidiu o ministro.

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