"É lamentável que o prefeito de Feira de Santana continue dedicando seu tempo a criticar o governo do Estado ao invés de cuidar da saúde do município", disparou Roberta sobre Colbert

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Depois que o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações apontou que o município de Feira de Santana possui coberturas vacinais abaixo de 50% em relação à BCG, Hepatite B e Febre Amarela, o prefeito Colbert Martins (MDB) voltou a ser alvo de críticas. Dessa vez, foi a secretária estadual de Saúde, Roberta Santana, quem reclamou da postura do gestor.

Por meio de nota, a secretária disse que o prefeito está mais preocupado em criticar o governo que trabalhar pelo povo: “É lamentável que o prefeito de Feira de Santana continue dedicando seu tempo a criticar o governo do Estado, ao invés de cuidar da saúde do seu município”.

Ainda na nota, a secretária diz que faltam ações de busca ativa do público-alvo no município, principalmente de crianças, para evitar que doenças já erradicadas voltem a ser registradas: “A poliomielite, por exemplo, foi erradicada do Brasil há 33 anos e pode se espalhar rapidamente entre comunidades com cobertura vacinal inadequada. A doença não é tratável, mas é totalmente evitável por vacinação. Aumentar a cobertura de vacinação é essencial para manter Feira de Santana, a Bahia e o Brasil livres da pólio”.

Com informações do site Política Livre.

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Nova decisão judicial é favorável aos vereadores de Feira de Santana

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Hoje (31.janeiro), o Tribunal de Justiça da Bahia derrubou uma liminar e determinou a legalidade da promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao exercício de 2022. A decisão do Tribunal Pleno mantém a legalidade da promulgação da lei pelo presidente da Câmara, Fernando Torres, com a derrubada do veto do Poder Executivo a várias emendas apresentadas pelos vereadores e aprovadas pela maioria do plenário.

Essas emendas não foram observadas pelo Governo Municipal ao encaminhar para a Câmara o projeto da Lei Orçamentária Anual, o que provocou um impasse durante a votação. Nesse caso, os vereadores não poderiam votar a LOA sem que estivesse adequada à LDO. A Câmara devolveu o projeto do Orçamento para que o Executivo fizesse as correções necessárias, o que ainda não ocorreu e, por isso, o TJ-BA ficou impossibilitado de retomar a discussão da matéria.

Na decisão ao recurso impetrado pelo procurador geral da Câmara, André Novais, o presidente do TJ diz ser desnecessário “o vasculho, ou mesmo mergulho de escafandrista, no mérito da ação cível originária, para que se vislumbre que a manutenção da decisão primeva, tal como exarada, representa risco de lesão aos bens jurídicos, tutelados pelo art. 4º, da Lei nº 8.437/92”.

Ainda na decisão, o desembargador conclui que “não bastasse isso, vislumbra-se, a todas as luzes, a existência de grave risco de lesão à economia pública, por isso que a determinação de tornar sem efeitos a publicação da L.D.O., realizada no Diário Oficial, do Poder Legislativo, acarretará impacto financeiro, uma vez que a Lei de Diretrizes Orçamentárias direciona todo Orçamento Anual do Município, gerando limites e direcionando as verbas orçamentárias de acordo com os interesses dos munícipes e à necessidade de cada setor, que ninguém melhor do que os vereadores conhecem, por estarem em contato direto com todas as classes sociais da cidade’’.

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