Data será celebrada, anualmente, no último sábado do mês de setembro

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Já está em vigor na Bahia a Lei nº 14.782/2024, que institui o Dia Estadual da Juventude Cristã, a ser comemorado, anualmente, no último sábado do mês de setembro. A criação da data foi proposta na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) pelo deputado Samuel Junior (Republicanos).

Conforme prevê a lei, o Dia Estadual da Juventude Cristã passa a integrar o Calendário Oficial do Estado da Bahia e terá como finalidade a mobilização das igrejas e instituições cristãs na promoção de reflexões que ajudem a juventude cristã a enfrentar problemas sociais e possam criar a cultura da paz. Nesse sentido, as instituições poderão promover palestras, workshops, congressos, cruzadas evangelísticas e de impacto, eventos de clamor e outras ações.

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