Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios acataram, em parte, termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira, em razão de irregularidades na contratação de pessoal para o enfrentamento à pandemia do Covid-19. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, imputou ao gestor multa de R$2 mil. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (4.maio), realizada por meio eletrônico.
Foi determinado, ainda, a rescisão das contratações tidas como irregulares, exceto daqueles profissionais que atuam diretamente no combate a pandemia do Covid-19, desde que seja efetivada comprovação perante a área técnica do TCM.
De acordo com o termo de ocorrência, o gestor não encaminhou ao tribunal os atos das contratações temporárias para enfrentamento da pandemia do Covid-19, para o devido controle, bem como não inseriu esses dados no sistema SIGA, do TCM, o que impede a área técnica da corte de comprovar que se trata efetivamente de admissões feitas em decorrência da pandemia do Covid-19.
Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, o gestor tinha o dever de apresentar, no prazo legal, toda a documentação relativa às contratações, com destaque para relatório que contenha a “correlação dos cargos com o combate à pandemia, suas especificações e funções, bem assim as remunerações e jornadas de trabalho, prazo total do ajuste pactuado e comprovação da qualificação dos contratados para a finalidade específica da celebração dos contratos”. Cabe recurso da decisão.