Foram aplicadas multas aos gestores e, no caso de Cícero Dantas, representação ao Ministério Público Estadual

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas de três prefeituras baianas, duas referentes ao exercício de 2022 e outra relativa ao ano de 2020. Foram aplicadas multas aos gestores e, no caso de Cícero Dantas, representação ao Ministério Público Estadual para análise e eventual denúncia à Justiça pela ocorrência de improbidade administrativa, além de crimes de finanças  públicas por parte do gestor.

A prefeitura de Potiraguá, de responsabilidade de Jorge Porto Cheles, recebeu o parecer prévio pela rejeição das contas de 2022 por causa da não aplicação mínima de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino. A prefeitura aplicou apenas R$ 13.653.890,10 (24,32%), em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal. Isto, além da violação de exigências previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520 na realização de procedimentos licitatórios e contratos. O gestor foi multado em R$ 5 mil.

Já a prestação de contas da prefeitura de Mascote, sob responsabilidade de Arnaldo Lopes Costa, também referente ao exercício de 2022, foi rejeitada em virtude do não pagamento de oito multas aplicadas pelo TCM ao gestor durante os anos de 2019 a 2022, totalizando R$ 141.820,00. Arnaldo Costa foi punido com uma nova multa de R$ 4 mil.

Já as contas da prefeitura de Cícero Dantas, referentes ao exercício de 2020, do então prefeito Ricardo Almeida Nunes da Silva, foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vista do conselheiro Mário Negromonte. Em seu voto, Negromonte manteve o parecer prévio pela rejeição, em razão da indisponibilidade financeira para cobrir “restos a pagar” do exercício, de R$ 12.148.530,95, descumprindo ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por esta razão, além da multa de R$ 5 mil, o conselheiro revisor manteve a determinação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado possível ocorrência de improbidade administrativa, além de crimes de finanças  públicas por parte do gestor.

Em todos os três casos, ainda cabe aplicação de recursos.

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Cássio John trabalhava na agência bancária de Jeremoabo

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Nessa terça-feira (16.janeiro), um funcionário da Caixa Econômica Federal foi assassinado a tiros na região central do município de Cícero Dantas. Cássio John Brito da Silva tinha 32 anos de idade e trabalhava na cidade de Jeremoabo, que fica a 60 quilômetros de onde o crime aconteceu.

A vítima foi baleada por um homem que estava pilotando uma motocicleta. Ele chegou a ser socorrido até o hospital, mas, infelizmente, não resistiu aos ferimentos. Até o momento, a Polícia Civil ainda não identificou o suspeito nem informou qual seria a possível motivação do assassinato.

Cássio John era natural de Pernambuco e havia se mudado para a Bahia após ser aprovado no concurso federal.

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Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia acataram denúncia formulada contra o prefeito de Cícero Dantas, Dr. Ricardo Almeida (PP), em razão de irregularidade no pagamento realizado à empresa “Ascoseba – Associação de Coleta Seletiva”, no mês de dezembro de 2019. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o prefeito em R$5 mil. A sessão foi nesta 3ª feira (19.outubro).

A denúncia foi apresentada pelo vereador Jenilson Batista de Oliveira. Segundo ele, o prefeito realizou transferência de R$259.851,95 para a empresa “Ascoseba – Associação de Coleta Seletiva” em 10/12/2019, mas o processo de pagamento/empenho se deu apenas em 02/01/2020, após o efetivo pagamento. Apontou, ainda, a inexistência de dotação no orçamento de 2019 para a tal despesa.

Para o conselheiro Fernando Vita, o pagamento, efetuado antes do empenho e da liquidação da despesa, inverte os estágios previstos para o adimplemento de obrigações decorrentes de contratos públicos – empenho, liquidação e pagamento –, em absoluta afronta à Lei Orçamentária. Ressaltou, no entanto, que é possível a antecipação do pagamento, desde que seja devidamente demonstrado o serviço prestado, o que não foi cumprido pelo gestor. Concluiu, desta forma, que “não há qualquer justificativa para o pagamento ter sido realizado antes da realização do empenho”.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, se manifestou pela procedência da denúncia. Cabe recurso da decisão.

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