Nessa quarta-feira (06 de outubro), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5970, que questiona regras da legislação eleitoral sobre realização de eventos de arrecadação de recursos e proíbem showmícios durante campanhas eleitorais.
A ação foi ajuizada pelos partidos PSB, PSOL E PT. Por enquanto, foram dois votos pela parcial procedência para permitir apenas apresentações artísticas em eventos de arrecadação e um pela improcedência, mantendo a total proibição de apresentação de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais. A análise segue nesta quinta-feira (07 de outubro).
O artigo 39 da Lei 9.504/1997 proíbe a realização de showmícios de artistas em campanhas eleitorais. No entanto, os partidos pedem que seja declarada a inconstitucionalidade da proibição quando essas apresentações forem gratuitas.
O segundo ponto em discussão é que as doações eleitorais poderão ser efetuadas por meio de promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido. O objetivo dos partidos é o reconhecimento de que a lei não proíbe a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais, nessas reuniões arrecadatórias de fundos.
LEIA TAMBÉM ⤵️