MPT está investigando 36 denúncias de assédio eleitoral no trabalho no estado da Bahia

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A Bahia é o estado com mais denúncias de assédio eleitoral no trabalho com 36 casos, seguida de São Paulo, com 31, Minas Gerais e Paraíba, com 14 cada. Os casos chegam ao Ministério Público do Trabalho (MPT) por meio de denúncias anônimas, por representações de adversários dos candidatos que estariam se beneficiando da conduta ilegal e de outros órgãos do Judiciário, da sociedade civil e de outros ramos do Ministério Público.

Dois municípios baianos chegaram a receber recomendações oficiais do MPT para adoção de medidas que reforcem a liberdade do voto e a ilegalidade de qualquer tipo de pressão sobre servidores, terceirizados e ocupantes de cargos para a participação em atos de campanha. Também são apuradas situações envolvendo empresas privadas, em que patrões estariam coagindo empregados a se envolver em atos de campanha eleitoral.

Caso não haja atendimento das recomendações, o MPT poderá adotar medidas judiciais e encaminhar o caso ao Ministério Público eleitoral.

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Justiça determina pagamento de R$ 200 mil, que serão revertidos para entidades filantrópicas

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A Justiça, que já havia condenado a prefeitura de Feira de Santana a cumprir uma série de normas, determinou, agora, o pagamento de R$ 200 mil a serem revertidos a entidades filantrópicas a serem definidas pelo Ministério Público do Trabalho. A decisão ainda cabe recurso.

A ação, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (TRT5), foi movida após uma investigação que constatou uma série de atos ilegais envolvendo a coação de trabalhadores a votar, nas eleições de 2022, em determinado candidato ao governo do estado. Foi identificada a circulação de conversas, em aplicativos de mensagens, convocando os terceirizados do município para reuniões de partido político.

O MPT já havia conseguido, em 2022, uma decisão provisória favorável que determinava o cumprimento de diversos itens para assegurar o estado democrático de direito, a liberdade de consciência e expressão, bem como o pluralismo político e o direito de livre escolha nas eleições. A sentença reafirmou os efeitos da liminar e, consequentemente, reconheceu os danos morais em virtude de assédio eleitoral contra os prestadores de serviços.

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