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Gestor foi multado em R$ 5 mil

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Em sessão realizada nesta 3ª feira (22.março), os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia recomendaram a rejeição, pela Câmara de Vereadores, das contas da prefeitura de Mascote relativas ao ano de 2020. Segundo o TCM, na época, havia ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além da rejeição das contas, o gestor da cidade, Arnaldo Lopes Costa (Republicanos), foi multado no valor de R$ 5 mil. Foi formulada uma representação contra o prefeito frente ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas.

Segundo o TCM, o município de Mascote teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$44.955.903,63 enquanto as despesas foram de R$42.866.956,25, revelando um superávit de R$2.088.947,38. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo descoberto de R$7.134.231,00, violando o disposto no artigo 42 da LRF. Cabe recurso da decisão.

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