Contas da Câmara de Santa Cruz Cabrália são rejeitas pelo TCM; De responsabilidade do vereador Romali

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Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram as contas da Câmara de Santa Cruz Cabrália, da responsabilidade do vereador Romali Rodrigues, referentes ao exercício de 2020. Essas contas foram consideradas irregulares em razão da ausência de comprovação, por parte do gestor, do recolhimento de duas multas imputadas em processos anteriores, em sessão ontem (15.dezembro).

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$4,5 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor, no valor de R$318.512,01, sendo R$170.512,01 pela não comprovação de pagamento de folhas de servidores e R$148 mil pelo pagamento em duplicidade à empresa “Conatec Consultoria Assistência Técnica Contábil”.

A Câmara de Santa Cruz Cabrália recebeu em 2020, a título de duodécimos, recursos no total de R$3.207.491,04 e realizou despesas em igual valor, respeitando o limite previsto no artigo 29-A da Constituição. As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$2.788.603,96, correspondendo ao percentual de 3,20% da Receita Corrente Líquida do município, no valor de R$87.174.931,67, dentro do limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias – no valor de R$7.813,20 –, corresponderam ao percentual de 0,28% dessa despesa. Cabe recurso das decisões.

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