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O Tribunal Regional Eleitoral julgou procedente a ação movida pelas coligações dos candidatos Jerônimo Rodrigues (PT) e João Roma (PL) e entendeu que a coligação do candidato ACM Neto (União Brasil) utilizou a propaganda eleitoral de forma indevida. De acordo com o TRE, o tempo de televisão era destinado às candidaturas proporcionais e foi utilizado para divulgar as candidaturas majoritárias.
Por esse motivo, a campanha de Neto perdeu tempo de televisão como forma de punição pelo ocorrido. Em outro processo com a mesma indicação de uso inadequado do tempo reservado para candidaturas proporcionais, houve perda de 90 segundos da chapa “Para Mudar a Bahia”.