Na sessão desta 3ª feira (5.abril), os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas das prefeitura de Maiquinique, de responsabilidade do prefeito Jesulino de Souza Porto.
As contas são relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
As contas de Maiquinique foram rejeitadas por desobediência ao artigo 42 da LRF, o conselheiro relator Nelson Pellegrino chamou a atenção também para a falta de ação do prefeito para a cobrança de 13 multas, que somam R$110.600,00 e de cinco ressarcimentos que foram impostos em decisões do TCM, que somam R$767.852,24.
A prefeitura, no mesmo período, teve uma receita arrecadada de R$28.529.589,40, enquanto as despesas foram de R$37.287.243,89, revelando um déficit de R$8.757.645,49. Sobre os restos a pagar, o saldo a descoberto foi de R$4.815.703,64.
Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,20% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 22,87% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 64,01% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Cabe recurso das decisões.