O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física começou hoje (17.março) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.
Já as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física neste ano, o que representa um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração; obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.
As restituições serão liberadas a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro. Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.