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É lei! Agora é proibido encher o tanque de combustível “até a tampa” na Bahia

Lei já está em vigor e prevê multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento

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Já está em vigor a lei nº 14.324 que proíbe, em todo o estado baiano, o preenchimento do tanque de combustível dos veículos após o travamento automático de segurança da bomba.

Agora, é dever dos donos de postos de combustíveis a divulgação da referida lei, ou seja, os empresários têm que fixar, em lugar visível no estabelecimento, um cartaz contendo a informação da proibição. Em caso de descumprimento da legislação, será aplicada uma multa no valor de R$ 2.000,00, que será dobrado no caso de reincidência.

O que se sabe é que, nos manuais de automóveis vendidos no Brasil, existe a indicação de que o máximo de combustível permitido em um tanque, para que não acarrete danos aos veículos, não é até sua capacidade máxima, mas até o travamento da bomba. Isso representa, no mínimo, 10% menos da capacidade máxima do tanque.

Do jeito que está o preço do combustível, não é sacrifício deixar de encher o tanque do veículo “até a tampa”, não é?

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