Está publicado no Diário Oficial do Estado, edição desta 6ª feira (14.janeiro), o decreto determinando que o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia observe a aplicação de penalidades a estabelecimentos que descumprirem o limite máximo de público nos eventos realizados no estado. As punições são: advertência escrita; multa; embargo, temporário ou definitivo, de obras e estruturas; interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento e cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
O governador Rui Costa decidiu reduzir de 5 mil para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol. O decreto foi publicado na terça (11) e vale até o dia 25 de janeiro.
Além do número máximo de 3 mil pessoas, os eventos devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local. Estão mantidas no decreto as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. Essa exigência se estende a bares e restaurantes, que devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação.