Os conselheiros que compõem a 2ª câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideram procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilas Boas Alves, por autopromoção em eventos, festas e comemorações realizadas pela administração pública no ano de 2022.
O ato cometido pelo ex-gestor, que pode ser caracterizado como improbidade administrativa, ocorreu durante as festividades comemorativas do aniversário da cidade. Ele subiu no palco da festa e solicitou a apresentação de uma música idêntica ao “jingle” de sua campanha eleitoral, o que agride o que estabelece o art.9º XII, da Lei nº 8429/92, e fere o princípio da moralidade, pelo uso de verba pública para promoção de imagem pessoal.
A defesa do ex-prefeito disse que “o denunciante sequer aponta qual o ponto do discurso em que o gestor se promoveu pessoalmente”, mas reconheceu que o jingle político de sua campanha eleitoral foi tocado. Foi alegado, no entanto, que “foi executado em apenas 30 segundos” e, na sua avaliação, “sem capacidade de configurar uma promoção pessoal com recursos públicos”.
O art. 37 da Constituição Federal veda a utilização de quaisquer mecanismos publicitários da administração pública para promoção pessoal da imagem do agente público, por caracterizar promoção pessoal indevida com recursos públicos, mas Jornando ainda pode recorrer da decisão.











