Após duas votações na Câmara de Vereadores, foram aprovadas alterações à Lei 2.195/2011, o Código Ambiental e do Equilíbrio Ecológico do Município de Itabuna. As mudanças, propostas pelo Executivo, reveem penalidades à poluição sonora e ao despejo de lixo em terrenos baldios, entre outras irregularidades. Começando sempre por advertências, depois multas a partir de R$ 150,00.
NO CASO DE SOM
Ruídos e vibrações acima dos limites permitidos àquele local e horário, a multa pode variar de R$ 150,00 a R$ 5 mil. Estes valores poderão ser cobrados, também, pelo não atendimento dos padrões de qualidade do ar e da água. A mesma faixa de punição vem por causa de atividades sem autorização ambiental.
RIO CACHOEIRA
A legislação refere-se, ainda, ao despejo de resíduos de uso doméstico no solo ou em corpos d’água. É o caso do Rio Cachoeira. Tais infrações também podem levar a multa de R$ 150,00 a R$ 5 mil. O mesmo aplica-se à construção em canteiros ou instalação em equipamentos nos canteiros marginais dos canais.