A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado da Bahia e determinou a suspensão imediata dos processos seletivos simplificados promovidos pela prefeitura de Poções. A decisão atende à ação que apontou irregularidades nos editais de nº 01/2025, 02/2025 e 03/2025.
Na ação, o MP argumentou que os processos seletivos contrariavam o artigo 37 da Constituição Federal, que exige a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos. Segundo o órgão, a prefeitura tem adotado, há pelo menos duas décadas, práticas de contratações temporárias e terceirizações ilícitas, desconsiderando as exigências legais.
Além da suspensão dos processos seletivos, a Justiça determinou que a prefeitura nomeie os candidatos aprovados no concurso público para os cargos de assistente social, psicólogo, facilitador social, fisioterapeuta, técnico em enfermagem, auxiliar de saúde bucal, professor fundamental I, professor fundamental II de educação física, matemática e inglês, e motorista D e E, respeitando os limites de vagas previstas em lei.
A prefeitura deverá divulgar a suspensão dos processos seletivos no Diário Oficial, no site oficial e em outros meios de comunicação, garantindo ampla publicidade à decisão judicial, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100 mil até o efetivo cumprimento.