ITAPEDRO❗ Após constatar irregularidades na festa, Ministério Público emite recomendação para prefeitura de Itabuna

Gestão municipal tem um prazo de até 30 dias úteis para encaminhar as informações atualizadas acerca do acatamento da recomendação

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O Ministério Público da Bahia emitiu uma recomendação técnica para que a prefeitura de Itabuna e a FICC (Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania) adotem mudanças para a realização do Itapedro a partir do próximo ano. De acordo com o documento do MP, houve a constatação de diversas irregularidades e, por isso, o poder municipal precisa atender as mudanças.

O MP alega, por exemplo, que a estrutura montada neste ano colocou em risco a segurança dos participantes e a conformidade legal do evento. Além disso, o órgão estadual questionou algumas decisões tomadas pela prefeitura e pela FICC na execução dos contratos públicos.

A recomendação diz que houve adesão simultânea por dois entes municipais à mesma Ata de Registro de Preços do município de Belmonte; fracionamento indevido da contratação; subcontratação em grau praticamente integral, contrariando o limite contratual de 30% e o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União; cobranças de diárias excedentes em contratos e execução parcial ou inexistente de serviços contratados, como banheiros químicos, limpeza, vigilância e decoração.

O Ministério Público recomenda que, em 2026, o poder municipal observe a adequação do acesso à área destinada a pessoas com deficiência; corrija a inclinação excessiva das escadas; realize o aterramento completo e adequado de todos os equipamentos elétricos; instale sinalização de emergência visível; observe a adequação das saídas de emergência e apresente o respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

A gestão municipal tem um prazo de até 30 dias úteis para encaminhar as informações atualizadas acerca do acatamento da recomendação. Segundo o MP, o não atendimento poderá ensejar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

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