Leia em: < 1 minuto
O Tribunal de Contas dos Municípios determinou representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itarantim, Paulo Silva Vieira, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas de obrigações previdenciárias devidas ao INSS.
Contra o prefeito de Itarantim foi determinado o ressarcimento de R$90.681,99, com recursos pessoais, e o pagamento de multa de R$1,5 mil. Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão do gestor, que não cumpriu adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Cabe recurso das decisões.