Em sessão realizada ontem (3.maio), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram um parecer rejeitando as contas das prefeituras de Ibipitanga e Guaratinga relativas ao exercício do ano de 2020. As contas são de responsabilidade de Edilson Santos Souza e Christine Pinto Rosa, respectivamente.
No caso de Ibipitanga, de acordo com o TCM, as contas foram reprovadas porque não houve comprovação do recolhimento de multa imputada ao gestor em processo anterior e, em Guaratinga, não existia recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano da gestão.
Além de ter as contas rejeitadas, Ibipitanga vai precisar pagar R$ 1,5 mil em multa. Já no caso de Guaratinga, no extremo sul baiano, os conselheiros determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas e aplicação de multa no valor de R$ 4 mil reais. Em ambos os casos, ainda cabe recurso das decisões.