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Desde 3ª feira (25.outubro) até dois dias depois das eleições de domingo (30.outubro), eleitores não podem ser presos ou detidos. As exceções são em casos de flagrante delito ou por causa de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Além disso, membros das mesas diretoras e fiscais de partidos políticos também não podem ser presos durante o exercício das funções. Caso ocorra qualquer prisão, a pessoa deve ser conduzida, imediatamente, à presença do juiz competente, a quem vai caber verificar a legalidade ou não da detenção.
O salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto e impedir que haja interferência externa no resultado do pleito.