O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao governador afastado do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, pedido de suspensão do processo de impeachment que tramita contra ele no Tribunal Especial Misto do Estado do Rio de Janeiro.
A defesa questionava decisão do presidente do Tribunal Especial Misto que designou interrogatório de Witzel para a próxima quinta-feira (8.abril), antes do encerramento da instrução probatória, alegando desrespeito a precedente do STF.
Os advogados do governador afastado pediram a suspensão do processo de impeachment a fim de que o ex-secretário de Saúde do RJ, Edmar Santos, que é testemunha no processo, seja ouvido apenas depois que a defesa de Witzel tenha acesso à íntegra do acordo de colaboração feito com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
NEGATIVA
O relator, ministro Alexandre de Moraes, observou que a decisão questionada considerou que não houve acesso aos documentos remetidos pelo STJ aos autos do Tribunal Especial Misto em razão de dificuldades técnicas. “Tanto que parte da decisão cassada por esta Reclamação fixava a desconsideração do conteúdo de provas remetidas pelo STJ sem acesso pela defesa, o que traduziu, pelo conhecimento prévio pelo órgão julgador, nítida ofensa ao princípio da ampla defesa”, afirmou.
Para o relator, o objeto da reclamação não diz respeito aos documentos não remetidos por decisão de ministro do STJ, mas sim aos que foram enviados ao Tribunal Especial Misto, com acesso pelos julgadores e sem acesso garantido à defesa.
Assim, o ministro Alexandre considerou que não se pode ampliar o espectro da reclamação, atingindo outros documentos não referidos e estranhos aos fatos apurados no impeachment ou à imputação criminal.