FRAUDE NO INSS❗ Aposentados que tiveram descontos nos benefícios já podem consultar respostas das entidades nos Correios

Atendimento presencial é alternativa para os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que já contestaram os descontos e que não conseguirem ou quiserem utilizar o aplicativo Meu INSS

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A partir desta segunda-feira (16.junho), os aposentados e pensionistas que questionaram a cobrança de mensalidades associativas em seus benefícios previdenciários já podem verificar, presencialmente, nas agências dos Correios, as respostas das associações e sindicatos que receberam os valores descontados com autorização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O atendimento presencial é uma alternativa para os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que já contestaram os descontos e que não conseguirem ou quiserem utilizar o aplicativo Meu INSS, no qual as respostas das entidades acusadas de promoverem descontos não autorizados começaram a ser disponibilizados no último dia 9.

Nas agências dos Correios, além acompanhar o resultado das contestações já apresentadas, é possível consultar se houve algum desconto em seus benefícios; contestar descontos não autorizados; analisar documentos enviados por associações e/ou receber protocolo de atendimento com orientações para continuar acompanhando pelo 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

As justificativas das associações e sindicatos estão sendo liberadas aos poucos, já que elas têm 15 dias úteis para responder a cada uma das contestações repassadas pelo INSS. Se a entidade não entregar ao instituto documentos que comprovem que o aposentado ou pensionista se filiou e autorizou o desconto da mensalidade associativa de seu benefício previdenciário, o INSS vai iniciar um processo de cobrança para que a entidade devolva os valores descontados ilegalmente à pessoa prejudicada.

Já se a associação ou sindicato responder ao INSS dentro do prazo de 15 dias, alegando ter os documentos necessários ou ter efetuado a cobrança com base em decisão judicial, o aposentado ou pensionista interessado precisa se manifestar em, no máximo, 30 dias a partir da data de recebimento da resposta, informando ao instituto se concorda ou não com as alegações da entidade.

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