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A partir desta terça (26.dezembro), passou a ser obrigatória a apresentação de documento com número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para emissão da carteira de identidade (RG). A obrigatoriedade vale tanto para solicitação da primeira via como das demais.
A comprovação do CPF pode ser feita mediante apresentação do cartão do CPF, do comprovante de situação cadastral ou inscrição no CPF, além de outros documentos onde conste o número do cadastro.
Os documentos podem ser apresentados nas versões física ou digital. No caso do formato digital, a conferência do número do CPF será feita, exclusivamente, por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.