Contas das prefeituras de Itapicuru e Nova Viçosa são rejeitadas pelo TCM

Magno de Souza e Manoelzinho da Madeira: Relatórios apontam violação do Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal

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Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia decidiram rejeitar as contas das prefeituras dos municípios de Itapicuru e Nova Viçosa referentes ao ano de 2020. Segundo o TCM, não havia recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano de exercício do mandato do gestor, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

As contas de Itapicuru são de responsabilidade do prefeito Magno Ferreira de Souza e, no caso de Nova Viçosa, são provenientes da gestão do ex-prefeito Manoel Costa Almeida, conhecido como Manoelzinho da Madeira. Esse último foi multado em R$ 2 mil e, em Itapicuru, a multa aplicada foi de R$ 4 mil.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, mas ainda cabe recurso das decisões.

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