Nessa quinta-feira (3.fevereiro), os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia votaram pela rejeição das contas da prefeitura de Coaraci referentes ao ano de 2020. De acordo com o TCM, as contas estão irregulares porque foi constatada a ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas no último ano do mandato do gestor, descumprindo, assim, o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, os conselheiros votaram pela imputação de débito e propuseram a multa no valor de R$ 8 mil reais ao prefeito do município, Jadson Albano (PP). Foi determinada, também, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para que seja apurada a ocorrência de possível crime contra as finanças públicas, previsto no artigo 359-C do Código Penal.
De acordo com uma decisão do STF(Supremo Tribunal Federal), o parecer prévio emitido pelos conselheiros do TCM só deixa de prevalecer quando dois terços dos vereadores das Câmaras Municipais não concordam com a decisão. No entanto, ainda cabe recurso da decisão.
A equipe de redação do Pauta Blog tentou falar com o prefeito Jadson Albano para que ele comentasse a decisão, mas, até o fechamento dessa matéria, ele não havia retornado nossas ligações.
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